Receita cria nova malha fina para as companhias

Fonte: Diário do Nordeste – CE

Todas as organizações e entes públicos são obrigados mensalmente a entregarem a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), com exceção das inscritas no Simples.

Muitas empresas estão utilizando a declaração retificadora para adiar o pagamento de tributos, segundo a Receita.

Brasília.

A Receita Federal criou uma malha fina para as empresas que retificarem a DCTF, um mecanismo importante de controle para o Fisco. O coordenador de arrecadação e cobrança, João Paulo Martins, disse que muitas companhias estão usando a declaração retificadora para adiar o pagamento de tributos. Segundo ele, 10% das 1,2 milhão de empresas obrigadas a entregarem a DCTF todo mês apresentam irregularidades. Em função disso, o volume mensal de cobrança de tributos gira entre R$ 100 mil e R$ 150 mil mensais. “É mais uma tentativa de aperfeiçoar o sistema, acelerar a cobrança e evitar fraudes”, disse.

Próximo mês

A medida vale a partir da DCTF de abril. Todas as organizações e entes públicos são obrigados a entregarem a declaração mensalmente, com exceção das inscritas no Simples (sistema simplificado de pagamento de tributo para micro e pequenas empresas). Pela DCTF, o Fisco é informado pelas empresas e órgãos públicos sobre os tributos apurados em cada mês, os pagamentos, eventuais parcelamentos e as compensações de crédito Com essas informações, a Receita faz um cruzamento de dados e identifica quais contribuintes estão inadimplentes.

Pré-checagem

Martins explicou que a Receita, antes de aceitar a declaração retificadora, irá fazer uma auditoria eletrônica, conferindo as informações com a base de compensação de tributos, para checar se há irregularidades.

Havendo indícios de fraude, o Fisco não aceitará a declaração e intimará o contribuinte para justificar as informações apresentadas na retificadora. Até este mês, o procedimento da Receita tem sido o de aceitar a declaração retificadora e somente, em uma fase posterior, fazer a comparação com a DCTF original. “Quando houver algum indício de fraude, a gente não vai aceitar as retificadoras automaticamente”, afirmou.

Ele disse que muitas empresas reduzem o valor do débito nas declarações retificadoras. Ao aceitar a versão da DCTF corrigida, o débito da empresa passava a ser automaticamente o valor declarado na retificadora. “A cobrança depois é mais demorada”, explicou. A Receita também incluiu, entre os dados que as companhias precisam prestar por meio da DCTF, a contribuição sobre o faturamento para os setores que tiveram desoneração na folha de salários no ano passado.

Feliz 2011 para a Contabilidade.

Fonte: A Crítica – MS

O ano de 2011 será bastante positivo para os profissionais da área contábil. Levantamento realizado pela Robert Half com 1,9 mil empresas em 10 países revelou que 39% das companhias instaladas no Brasil pretendem aumentar a equipe nos próximos meses. O motivo principal, apontado por 62% dos entrevistados, é a ampliação dos negócios. Com o crescimento dos mercados, aumenta a procura por profissionais de contabilidade que, além de compreender o sistema fiscal e tributário, sejam capazes de auxilirar em decisões importantes da empresa.

Para o presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e de Assessoramento no Estado de São Paulo (Sescon-SP), José Chapina Alcazar, a área de contabilidade deve ser vista como estratégica na empresa. “O segredo está na contratação do profissional e a relação precisa ser de confiança”, aconselha. Neste sentido, foi instituído por lei o Exame de Suficiência, considerado um avanço pela categoria. “A exigência valoriza a atividade e garante para o cliente mais qualidade no serviço prestado”, avalia Chapina Alcazar.

Exame de suficiência – Instituído pela Lei nº 12.249/2010, o exame terá sua primeira edição em 27 de março próximo. Poderão se inscrever somente candidatos que tenham concluído o curso de bacharelado em Ciências Contábeis ou Técnico em Contabilidade. A inscrição para a prova será de 10 de janeiro a 11 de fevereiro, nos conselhos regionais de cada estado.

O avanço tecnológico e as constantes mudanças na legislação são um desafio diário para as empresas, diz o presidente do Sescon-SP. Além disso, com o aumento da transparência e controle nos processos, a área contábil passou a ser mais requisitada. “Precisavamos de um mecanismo que garantisse a capacitação do profissional para esta atividade, que exige preparo, conhecimento e qualificação”. O Brasil tem, atualmente, 417 mil contabilistas e 70 mil empresas contábeis. Do total, 118 mil profissionais e 18 mil empresas operam no estado de São Paulo.

Bancos e seguradoras terão dois balanços.

Fonte: FENACON – Por Fernando Torres, de São Paulo

Os bancos e seguradoras brasileiros não poderão fazer como de costume e apresentar o balanço da controladora e o consolidado lado a lado, o que exigirá a elaboração de dois demonstrativos financeiros. Isso se deve ao fato de o Banco Central e a Superintendência de Seguros Privados (Susep), que regulam os bancos e as seguradoras, respectivamente, terem determinado o uso das normas internacionais de contabilidade IFRS para os números consolidados a partir do exercício de 2010, mas não para os balanços individuais dessas instituições.

Na opinião do Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (Ibracon), com práticas contábeis tão distintas, “não é apropriado” apresentar esses dados de forma conjunta. “É preciso evitar confundir o leitor”, explica Wanderley Olivetti, diretor técnico do Ibracon, que divulgou ontem uma orientação sobre a elaboração dos balanços.

As companhias abertas não financeiras, reguladas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), seguirão com a prática tradicional, já que o órgão tornou obrigatórios tanto para o balanço individual como para o consolidado, todos os pronunciamentos emitidos pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), que seguem as normas do IFRS. Com duas pequenas exceções, a empresa que adotar as práticas brasileiras de contabilidade poderá dizer que está seguindo o padrão internacional.

O Ibracon disse também, em comentário técnico divulgado aos auditores, que os bancos e seguradoras que não apresentarem os dados de 2009 comparativamente aos de 2010 não poderão informar que seus balanços consolidados estão de acordo com as práticas internacionais.

Ao mesmo tempo em que pedem o uso do IFRS nos demonstrativos consolidados, BC e Susep permitem que as instituições não apresentem a comparação e que a data de transição seja no início de 2010. Entretanto, isso é incompatível com a norma internacional.

A instituição que optar por usar essa “brecha” dada pelos reguladores terá um parecer de auditoria diferente. Em vez de dizer que os números “apresentam adequadamente, em todos os aspectos relevantes, a posição patrimonial e financeira consolidada” da empresa, os auditores atestarão apenas que o balanço está de acordo com as regras do órgão regulador.

Isso não significa uma ressalva do auditor, mas que aquele balanço não é “para fins gerais” (para todos os públicos), que é o tradicional, mas para o “propósito especial” de atender uma exigência regulatória, fato que será evidenciado por meio um parágrafo de “ênfase”, que na escala da auditoria serve como um alerta aos usuários das demonstrações.

Segundo Olivetti, do Ibracon, os bancos e seguradoras poderão divulgar os dados individuais e consolidados lado a lado somente se ambos forem apresentados conforme a regra contábil do órgão regulador. Mesmo se essa for a opção, um outro balanço consolidado, em IFRS, continuará sendo obrigatório, ainda que seja apenas divulgado na internet.

Conforme decisão do BC do início de dezembro, as instituições financeiras, além de não precisarem divulgar o balanço de 2009 comparativo, terão 120 dias para divulgar os números de 2010, e não os tradicionais 90 dias.

O órgão regulador dos bancos aprovou apenas quatro pronunciamentos emitidos pelo CPC, de um total de 44 emitidos, e não há previsão para adoção dos demais.

Uma das principais diferenças entre as práticas contábeis está relacionada com o ágio gerado em aquisições, que deixa de ser amortizado contabilmente no IFRS. Outros pontos relevantes têm a ver com contratos de leasing, benefícios a empregados e o registro da venda de carteiras de crédito para fundos de recebíveis controlados.

No caso da Susep, foram aprovados os primeiros 14 pronunciamentos do CPC – e a adoção dos demais ficou para 2011.

Código de Ética dos Contabilistas passa por alterações.

Fonte: Jornal do Comércio – RS

Medidas atingem contadores e técnicos em contabilidade, diz Schnorr o Plenário do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) alterou no início de dezembro dispositivos do Código de Ética Profissional do Contabilista (CEPC) – Resolução CFC n.° 803/96 -, por meio da Resolução CFC n.° 1.307/10. A partir de agora, conforme previsto no novo texto, o CEPC passa a se chamar Código de Ética Profissional do Contador (CEPC). Além da mudança do nome, foram estipuladas novas condutas aos profissionais e também comportamentos que podem ser considerados como infração ética, entre eles o não cumprimento dos programas de educação continuada estabelecidos pelo Conselho Federal de Contabilidade. O vice-presidente de Fiscalização do Conselho Regional de Contabilidade (CRC-RS), contador Paulo Walter Schnorr, explica quais as novidades no código e a relevância delas.

JC Contabilidade – Quais as alterações aprovadas para o Código de Ética Profissional pelo CFC?

Paulo Walter Schnorr – As alterações que foram promovidas são decorrentes da mudança da Lei de Regência da classe (DL 9295/46), conforme a Lei 12.249 de 6 de 2010. Estas alterações são de diversos pontos, dos quais destaco a denominação, que passa a se chamar Código de Ética Profissional do Contador. O Código de Ética se destina a todos os Profissionais da Contabilidade, assim entendidos os Contadores e os Técnicos em Contabilidade.

Entre as mudanças, passaram a ser considerados infração ética o não cumprimento dos programas de educação continuada estabelecidos pelo CFC, a falta de comunicação de mudança no domicílio ou da organização contábil, a falta de comunicação de fatos necessários ao controle e fiscalização profissional e a falta de auxílio à fiscalização do exercício profissional.

Também foram incluídas novas condutas contrárias à ética profissional no Código, tais como apropriar-se indevidamente de valores confiados à sua guarda, exercer a profissão demonstrando comprovada incapacidade técnica e deixar de apresentar documentos e informações quando solicitados pela fiscalização dos Conselhos Regionais.

Contabilidade – As medidas atendem apenas aos contadores ou englobam também o trabalho dos técnicos em contabilidade?

Schnorr – As medidas tomadas são no sentido de abranger a toda a classe contábil, ou seja, os contadores e os técnicos, visando a dar uma garantia de que se aprecia que todos os profissionais ajam com capacidade técnica, observem o Princípios de Contabilidade e as Normas de Contabilidade (aliás todas já convergidas ao Padrão Internacional).

Contabilidade – Estão previstas punições ou sanções mais severas em casos de descumprimento ao código de ética?

Schnorr – As punições ético-profissionais foram ampliadas, tendo em vista a inclusão da possibilidade de cassação do registro profissional, nos seguintes casos:

a)     Agir com comprovada incapacidade técnica;

b)      Apropriar-se indevidamente de valores confiados à sua guarda;

c)      comprovada incapacidade técnica de natureza grave;

d)     crime contra a ordem econômica e tributária;

e)      produção de falsa prova de qualquer dos requisitos para registro profissional.

Contabilidade – O profissional contábil tem recebido maior destaque nos últimos anos, uma vez que novas funções foram atribuídas na sua rotina e consequentemente exige-se mais do seu trabalho. As alterações no código buscam de alguma forma adequar-se também à nova realidade dos contadores?

Schnorr – Sim, na medida em que os profissionais precisam comprovar sua atualização, precisam estar em sintonia com as Normas de Contabilidade, precisam exercer a profissão com zelo e exação, precisam cumprir as determinações legais e ainda acompanhar o ritmo dos seus clientes, fazendo com que as exigências éticas sejam apreciadas e requeridas mais do que nunca. A ética deve estar acima de tudo.

Contabilidade – As mudanças acompanham o que vem sendo feito pela classe contábil em outros países?

Schnorr – As alterações visam a adequar os profissionais brasileiros ao que já existe em termos de Códigos de Ética em outros países, visando a harmonizar a questão no sentido de dar relevância àquilo que realmente importa, fazendo o profissional contábil agir de forma estritamente ética e disciplinada. O Código de Ética, aprovado pela Resolução 803/96, não foi revogado, o que houve foi o acréscimo das questões antes abordadas por meio da Resolução CFC 1307 de 09.12.2010, publicada no DOU de 14.12.2010.

Concluída agenda de normas para balanços de 2010.

Fonte: Valor Econômico

Com a edição da orientação sobre os contratos de concessão na semana passada, o Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) encerraram toda a regulamentação necessária para que as companhias abertas adotem, a partir do balanço do exercício de 2010, o novo arcabouço de normas contábeis brasileiras, que tem como referência o padrão internacional, conhecido como IFRS.

O processo de convergência começou no apagar das luzes de 2007, com a publicação da Lei 11.638 no dia 28 de dezembro daquele ano. Nos três anos que passaram, foram emitidos 44 pronunciamentos contábeis, 16 interpretações e 5 orientações para que o Brasil ficasse no mesmo pé que o Conselho de Normas Internacionais de Contabilidade (Iasb, na sigla em inglês), em termos de regulamentação.

Apesar de não ter restado nenhum pronunciamento obrigatório do Iasb para ser traduzido, nem nenhuma orientação a ser dada, o trabalho ainda não acabou. “Esse é um processo que não estará concluído nunca”, afirma José Carlos Bezerra, gerente de normas contábeis da CVM.

Daqui para frente, destaca ele, a tarefa será participar ativamente do processo de discussão das normas que estão em revisão pelo próprio Iasb – e que não são poucas. “Seremos ativos nesse sentido”, diz Bezerra, dizendo que o foro de discussão dessas normas no país deve ser o CPC.

Além da revisão dos pronunciamentos já emitidos, o gerente de normas contábeis da CVM diz que também espera um aprendizado com a aplicação inicial das normas no estágio atual, que passa a ser obrigatória para as companhias abertas a partir dos balanços referentes a 2010.

Chamado às pressas no início de 2008 para a diretoria da CVM, a fim de ajudar no processo de convergência contábil, o professor de contabilidade Eliseu Martins destaca o curto espaço de tempo em que foi feito todo o processo. “A gente imaginava que ia ser difícil e foi mesmo”, diz Eliseu, ressaltando que houve consenso de que não adiantaria dar mais prazo para as empresas. “Se tivesse mais tempo, íamos ter essa dificuldade do mesmo jeito. Porque quando há essas grandes mudanças todo mundo deixa na prateleira, para perto do vencimento”, afirma.

Ele destaca ainda que não se deve esperar que tudo saia perfeito já na primeira rodada de balanços, mencionando que há estudos indicando que, na Europa, onde o IFRS passou a valer em 2005, apenas em 2009 caíram de forma relevante os casos de republicação dos demonstrativos.

“É visível que teremos problema? Sim. As normas são perfeitas? Não. Só que o saldo que fica me parece extremamente positivo. O que temos de melhoria é enorme”, resume Eliseu.

Deloitte na mira do Carrefour.

Fonte: DCI

PARIS SÃO PAULO – O grupo supermercadista francês Carrefour está preparando uma resposta judicial ao rombo de R$ 1,2 bilhão nas contas no Brasil, revelado em dezembro, segundo o jornal Le Figaro, cujas fontes foram mantidas em sigilo. De acordo com o jornal, a companhia estaria ultimando os detalhes para acionar na Justiça a Deloitte, responsável pela auditoria das contas da filial.

As informações não foram confirmadas nem negadas ontem (5) pelo grupo, em Paris. A Deloitte afirmou não ter sido comunicada do processo. O caso, se confirmado, oporá o Carrefour a uma das quatro maiores consultorias do mundo, em um processo judicial raro. Conforme o jornal, a queixa do grupo supermercadista se baseia no fato de que a Deloitte certificou as contas apresentadas pela direção da empresa no Brasil, sem identificar as perdas de cerca de 550 milhões de euros.

A outra consultoria, KPMG, concluiu que o Carrefour Brasil, ao dispensar a central de compras  do grupo, comprava mercadorias demais e negociava com os fornecedores preços mais baixos, aceitando metas de vendas que as lojas não conseguiam cumprir. Quando a empresa anunciou o rombo, em 10 de dezembro, suas ações registraram queda de 6,09%.

A rede francesa Carrefour já estaria estudando processar a empresa de auditoria Deloitte em razão dos prejuízos com a unidade varejista no País. A rede não confirma, nem nega.

Prorrogado o prazo de entrega da DMED e disponibilizado o programa gerador.

A declaração é mais uma forma para combater fraudes nas Declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) em razão de despesas médicas.

O a Receita Federal irá efetuar o cruzamento das informações declaradas nas DMED por parte das prestadoras de saúde, com as despesas médicas declaradas na DIRPF, de responsabilidade do contribuinte pessoa física.

A Receita Federal prorrogou para o último dia de março de 2011 a entrega da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde, Dmed, com isso as empresas obrigadas terão mais um mês para entrega dos dados. Também foi disponibilizado o Programa Gerador da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (PGD Dmed 2011), a ser utilizado para apresentação das informações relativas ao ano-calendário 2010, que pode ser baixado através do link: http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/Dmed/2011/pgd2011.htm

Segundo a Instrução Normativa, publicada no Diário Oficial, a Declaração será obrigatória para todas as prestadoras de serviços de saúde, e as operadoras de planos privados de assistência à saúde, assim consideradas pessoas jurídicas de direito privado, constituídas sob a modalidade de sociedade civil ou comercial, cooperativa, administradora de benefícios ou entidade de autogestão, autorizadas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar a comercializar planos privados de assistência à saúde.

Com isso, as empresas obrigadas já devem ter controles internos que constem as informações que serão necessárias, e estas irão depender de suas áreas de atuações. Para prestadores de serviços de saúde será necessário:

a) o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e o nome completo do responsável pelo pagamento e do beneficiário do serviço; e

b) os valores recebidos de pessoas físicas, individualizados por responsável pelo pagamento.

Para operadoras de plano privado de assistência à saúde:

a) o número de inscrição no CPF e o nome completo do titular e dos dependentes;

b) os valores recebidos de pessoa física, individualizados por beneficiário titular e dependentes.

c) os valores reembolsados à pessoa física beneficiária do plano, individualizados por beneficiário titular ou dependente e por prestador de serviço.

CONFAZ reduz o prazo de cancelamento da NF-e para 24 horas.

Conforme art. 1° do Ato do COTEPE/ICMS, n° 33 de 29 de setembro de 2008, alterado pelo Ato do COTEPE/ICMS n°13 de 17 de Junho de 2010, a partir de 1° de Janeiro de 2011 o emitente poderá solicitar o cancelamento da NF-e, em um prazo não superior a 24 horas, contado do momento em que foi concedida a respectiva Autorização de Uso da NF-e, desde que não tenha ocorrido a circulação da mercadoria ou a prestação de serviço e observadas às demais normas constantes do Ajuste SINIEF 07/05, de 5 de outubro de 2005.

A motivação de tal redução se deu principalmente, pelo procedimento adotado por alguns contribuintes, que adotavam a prática de cancelar a NF-e após transito da mercadoria.

Portanto o contribuinte deverá ficar atento quanto a adoção de certos procedimento ilícitos, uma vez que os órgãos fiscalizadores estão cada vez mais atentos e fechando o cerco para os contribuintes que operam de forma errada.

Não cabe cobrança de diferença de ICMS na aquisição de insumos de outros estados por empresas da construção civil

Fonte: STJ

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o estado de Pernambuco não pode cobrar da Construtora OAS Ltda. a diferença das alíquotas interestaduais e internas do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) relativa à aquisição de materiais em outras unidades da federação, para utilização como insumos na construção civil em obra realizada no estado.

A empresa impetrou mandado de segurança contra a cobrança praticada pela Secretaria de Fazenda de Pernambuco, alegando ofensa a seu direito líquido e certo de não recolher diferença de alíquotas de ICMS na aquisição de insumos. A construtora fundamentou o pedido na sua condição de empresa contribuinte de ISS, e não de ICMS. A defesa alegou ainda não estar adquirindo os materiais para comercialização, e sim para utilização em sua atividade fim — os chamados insumos.

O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), por maioria de votos, negou o pedido. Mencionou que não desconhece a jurisprudência pacífica do STJ no sentido de que as empresas de construção civil que adquirem materiais para empregá-los como insumos, e não para comercializá-los, não são contribuintes do ICMS, mas apenas do ISS. Entretanto, não teria sido apresentada cópia do contrato social ou outro documento hábil que provasse que a empresa não promove circulação de mercadorias.

A construtora alegou que a ausência do contrato social não corresponderia a uma falha na produção de provas, mas sim a uma irregularidade processual, já que o contrato social ou estatuto da pessoa jurídica deveria acompanhar a procuração dos seus advogados, e a prova do legítimo mandato é necessária à constituição e ao desenvolvimento válido e regular do processo.

A defesa entendeu que o mandado de segurança possuía, então, uma irregularidade processual. Dessa forma, deveria ter sido observado o artigo 13 do Código de Processo Civil (CPC), o qual assevera que, verificando incapacidade processual ou irregularidade de representação das partes, o juiz deve assinalar prazo para que seja sanado o defeito, o que não teria ocorrido no caso.

O relator do recurso em mandado de segurança, ministro Luiz Fux, mencionou em seu voto diversos precedentes do STJ no sentido de que a incapacidade processual ou a irregularidade na representação decorrente da falta de juntada do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa ensejam a suspensão do processo para que seja concedido prazo para a parte solucionar o defeito, conforme previsto no artigo 13 do CPC.

O ministro também mencionou o entendimento consolidado pela Primeira Seção do Tribunal segundo o qual as empresas de construção civil, ao adquirirem bens necessários ao desenvolvimento de sua atividade fim, não são contribuintes do ICMS, não podendo ser compelidas ao recolhimento de diferencial de alíquota de ICMS cobrada pelo estado destinatário.

A Primeira Turma acompanhou o voto do relator para, reformando o acórdão estadual, determinar que o estado de Pernambuco abstenha-se de exigir o recolhimento de diferencial de alíquota de ICMS nas operações interestaduais de aquisição de insumos para utilização na atividade fim da Construtora OAS.

Cartão do CPF extinto pela Receita

Fonte: Diário de Pernambuco

Quem perder pode tirar segunda via pela internet. Decisão vale para contribuinte inscrito no cadastro

Perdeu o seu CPF? Nada de se preocupar com a segunda via. Para facilitar a vida do contribuinte, a Receita Federal do Brasil (RFB) resolveu substituir o cartão de plástico azul por um comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas. E o melhor: o comprovante pode ser obtido pela internet, basta acessar o site www.receita.fazenda.gov.br. As mudanças valem para as pessoas que já possuem um número de inscrição. Quem ainda não está inscrito no cadastro da Receita poderá se dirigir às agências dos Correios, do Banco do Brasil e da Caixa Econômica para se cadastrar. Só que, ao invés de receber o cartão plastificado, vai sair com um comprovante e o número do CPF. Existem 17,14 milhões de inscritos no cadastro da 4ª Região Fiscal (Pernambuco, Alagoas, Paraíba e Rio Grande do Norte).

As mudanças na legislação do CPF estão previstas na Instrução Normativa nº 1042 da RFB. Entre elas está prevista a extinção da segunda via do documento, que custa R$ 5,50, o mesmo preço da inscrição inicial no cadastro. Renata Aragão, responsável pelo cadastro da 4ª Região Fiscal da Receita Federal, explica que a mudança adotada faz parte da modernização dos serviços e da utilização do web service da Receita na hora de inscrição do CPF.

Segundo Renata, a partir de agora os lojistas e bancos não podem mais exigir a segunda via do CPF aos clientes. Basta o contribuinte apresentar o comprovante de inscrição no cadastro que pode ser obtido no site da Receita ou outro documento de identidade, como a carteira de identidade e a habilitação. Quem tem o cartão antigo do CPF não precisa se preocupar porque poderá continuar usando o documento.

As pessoas que precisam se inscrever no Cadastro de Pessoas Físicas poderão se dirigir aos agentes conveniados da Receita. São eles: Correios, Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal. Segundo Renata, nos Correios o contribuinte terá a emissão do comprovante de inscrição com o número do cadastro porque é acessada a base de dados da Receita. O Banco do Brasil e a Caixa estão em processo de migração eletrônica para o novo sistema. A taxa de R$ 5,50 continuará sendo cobrada porque há o custo do atendimento no web service.